| 
												
 Comunicado Importante aos
 
												
												
												
												 Consumidores
												de Produtos Florestais 
												 
												
												A 
												Resolução da SMA nº 082, de 28 
												de novembro de 2008, em seu 
												artigo 2º - estabelece a 
												obrigação dos consumidores de 
												matéria prima florestal se 
												cadastrarem, via internet, no 
												sistema eletrônico de controle 
												de Reposição Florestal, da 
												Secretaria do Meio Ambiente do 
												Estado de São Paulo, no 
												site: 
												
												
												
												www.sigam.ambiente.sp.gov.br.
												
												 
												
												
												O artigo 3º institui o 
												“Certificado de Regularidade de 
												Consumidor de Recurso 
												Florestal”, cujo documento 
												passará a ser conhecido como 
												CERTIFICADO MADEIRA LEGAL o 
												qual será atribuído, anualmente, 
												aos consumidores que cumpriram 
												com a obrigatoriedade da 
												Reposição Florestal e por eles 
												pode e deve ser exibido como 
												prova de legalidade com esse 
												instrumento de recuperação 
												ambiental, que é a reposição 
												florestal. 
												
												
												 A legislação que dispõe sobre a 
												Reposição Florestal Obrigatória: 
													
													
													
													
													Lei Federal nº 4.771 – 
													Código Florestal – de 15 de 
													setembro de 1965; 
													
													
													
													
													Lei Estadual nº 10.780 de 09 
													de março de 2001;
													
													
													
													Decreto de Regulamentação nº 
													52.762 de 28 de fevereiro 
													2008;
													
													
													
													Resolução SMA nº 82 de 28 de 
													novembro de 2008; 
													 
												
												
												
												Todas as Leis acima citadas 
												podem ser encontradas
												
												aqui. 
												
												
												Caso V.Sa. prefira fazer seu 
												recadastramento através dos 
												serviços da Pontal Flora, por 
												favor entre em contato conosco, 
												nos telefones (18) 3271-3633 / 
												3271-8085 ou em nosso e-mail
												
												
												
												
												
												
												pontalflora@pontalflora.com.br, 
												que atenderemos a essa sua 
												obrigação, sem qualquer  custo, 
												além da taxa de recadastramento 
												(1 UFESP) que tem de ser 
												recolhida pelo consumidor para a 
												SMA, em boleto próprio, conforme 
												estatue o inciso IX do parágrafo 
												2 do art. 2º da Resolução nº 82. 
												
												
												Os consumidores que cumpriram 
												com a reposição florestal, 
												referente ao ano de 2008, podem 
												recadastrar-se, de imediato, por 
												intermédio da Pontal Flora, com 
												isenção da taxa de 
												recadastramento,  com a vantagem 
												de receberem  o CERTIFICADO 
												MADEIRA LEGAL, que valerá 
												por todo o ano de 2009, das mãos 
												do Secretário do Meio Ambiente, 
												Xico Graziano, em evento 
												regional da Repflor, de que a 
												Pontal Flora está negociando a 
												melhor data, quando esses 
												consumidores serão apresentados 
												para a imprensa regional como 
												exemplos de consumo 
												ambientalmente corretos. 
												
												
												Assim, a Pontal Flora, uma 
												instituição sem fins lucrativos 
												criada para executar o programa 
												de Reposição Obrigatória, cumpre 
												o objetivo de atender aos 
												consumidores, enquanto, com sua 
												atuação na formação de maciços 
												florestais, amplia a oferta da 
												madeira no mercado, garantindo a 
												sustentabilidade do consumo, com 
												o apoio dos produtores rurais, 
												cada vez mais interessados no 
												agronegócio florestal que gera 
												emprego e renda e aporta riqueza 
												para nossa região. 
												
												
												Aguardamos seu contato! 
												 
												
												
												Saudações florestais, 
												
												
												
												 José 
												Alberto Mangas Pereira CatarinoDiretor Presidente
   |