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31 de Janeiro de 2016

ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 001/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço Global

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 001/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços para elaboração e desenvolvimento de Curso de Difusão Tecnológica em Recursos Hídricos, conforme especificado no Termo de Referência do Projeto Capacitação e Treinamento para Preservação e Gestão dos Recursos Hídricos - Curso 1/Contrato FEHIDRO nº 107/2015.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 12 de fevereiro de 2016, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 002/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço Global

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 002/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços para elaboração e desenvolvimento de Curso de Recuperação e Importância das Matas Ciliares, conforme especificado no Termo de Referência do Projeto Capacitação e Treinamento para Preservação e Gestão dos Recursos Hídricos - Curso 3/Contrato FEHIDRO nº 107/2015.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 12 de fevereiro de 2016, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 003/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço Global

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 003/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços para elaboração e desenvolvimento de Atividades de Coordenação e Rede de Comunicação, conforme especificado no Termo de Referência do Projeto Capacitação e Treinamento para Preservação e Gestão dos Recursos Hídricos - Contrato FEHIDRO nº 107/2015.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 12 de fevereiro de 2016, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 004/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço Global

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 004/2016 visando Contratação de Prestador de Serviços para fornecimento de 5.280 (cinco mil duzentos e oitenta) refeições, tipo “coffee break”, durante os cursos e reuniões de formação dos Núcleos Municipais de Recuperação de Mata Ciliar, especificados no Termo de Referência do Projeto Capacitação e Treinamento para Preservação e Gestão dos Recursos Hídricos - Contrato FEHIDRO nº 107/2015.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 12 de fevereiro de 2016, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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26 de Agosto de 2015

ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

 Abertura de Procedimento 001/2015 visando Compras de Equipamentos referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço por Item

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 001/2015 visando Compras de Equipamentos, o qual prevê a aquisição dos seguintes itens: 2 (dois) notebooks; 1 (um) projetor; 1 (uma) impressora multifuncional;  1 (um) aparelho de TV de 42 polegadas; 1 (uma) câmera fotográfica digital; 1 (uma) câmera filmadora digital; 2 (dois) aparelhos condicionadores de ar com capacidade de 18.000 btus; e 50 (cinquenta) cadeiras modelo “universitárias”.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 30 de setembro de 2015, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 002/2015 visando Compras de Equipamentos referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço por Item

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 002/2015 visando Compras de Equipamentos, o qual prevê a aquisição dos seguintes itens: 100.000 (cem mil) tubetes modelo T280; 776 (setecentos e setenta e seis) bandejas metálicas para tubetes com as dimensões de 0,61m X 0,47m; 

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 30 de setembro de 2015, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 003/2015 visando Compras de Equipamentos referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço por Item

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 003/2015 visando Compras de Equipamentos, o qual prevê a aquisição dos seguintes itens: 1 (um) reboque agrícola tanque com capacidade para 2.300 litros; 1 (um) conjunto perfurador de solo; 1 (uma) roçadeira agrícola hidráulica; 1(uma) motobomba com capacidade de 5.5 HP; 5 (cinco) plantadeiras manuais de mudas florestais com sistema de aplicação de gel; e 5 (cinco) bengalas de irrigação.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 30 de setembro de 2015, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 004/2015 visando Compras de Materiais referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço por Item

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 004/2015 visando Compras de Materiais, o qual prevê a aquisição dos seguintes insumos agroflorestais: 560 (quinhentos e sessenta) sacos de vinte e cinco quilos de substrato florestal; 68 (sessenta e oito) quilos de osmocote 14-14-14; e 150 (cento e cinquenta) quilos de gel hidrorredutor.

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 30 de setembro de 2015, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA

Abertura de Procedimento 005/2015 visando Compras de Materiais referente ao Contrato FEHIDRO nº 107/2015, Agente Financeiro Banco do Brasil, Agência de Presidente Venceslau.

Modalidade: Tipo Menor Preço por Item

A Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 57.327.314/0001-10, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), conforme CRCE nº 1241/2013, e situada na Rua Paulo César Rondó Nogueira, 14, bairro Recinto Faive, CEP: 19.400-000, Presidente Venceslau - Estado de São Paulo, comunica que abriu Procedimento 005/2015 visando Compras de Materiais, o qual prevê a aquisição dos seguintes itens: 50 (cinquenta) rolos de arame farpado com 500metros; 98 (noventa e oito) dúzias de postes de eucalipto tratado com 2,20m de altura; e 10 (dez) quilos de grampos para cerca.  

As propostas deverão ser encaminhadas a esta Associação no endereço de sua Sede até a data limite de 30 de setembro de 2015, às 09h, em envelope lacrado e devidamente identificado.

As condições de participação, os critérios de julgamento, desempate, prazos, condições de pagamento e avaliação das propostas com a classificação dos proponentes se encontram disponíveis para consulta na Sede da Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora ou por solicitação no e-mail: pontalflora@pontalflora.com.br. Mais informações fone (18) 3271-3633.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

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Termo de Referência
Contrato FEHIDRO nº 107/2015

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10 de Julho de 2015

ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA – PONTAL FLORA 

DELIBERAÇÃO Nº 01/2015

José Alberto Mangas Pereira Catarino, presidente da Associação de Reposição Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, no uso de suas atribuições estatutárias e face à Lei n° 9.637 de 15 de maio de 1998 e à ADI n° 1.923/DF, cujo julgamento, ocorrido em 15 de abril de 2015, chancelou o voto do Ministro Luiz Fux/STJ - “as organizações sociais não estão sujeitas às regras formais do art. 37, de que seria exemplo a regra da licitação, mas sim apenas à observância do núcleo essencial dos princípios definidos no caput”, comunica que o Conselho de Administração, em reunião de 08 de Julho de 2015, deliberou nomear os funcionários a seguir identificados, para compor a Comissão de Análise de Propostas para Contratação de Obras, Serviços e Compras, cujos recursos financeiros sejam provenientes do Poder Público - Federal, Estadual ou Municipal:

- Yukishigue Okada, engenheiro agrônomo, CPF 847.401.838-20, na função de presidente da Comissão;

- Vera Lúcia Oliveira Menezes, técnica em meio ambiente, CPF 128.584.708-39, na função de secretária da Comissão;

- Gabriel Batista dos Santos, auxiliar administrativo, CPF 362.423.268-17, na função de vogal da Comissão.

Os trabalhos desta Comissão destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Associação, que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, sendo que os membros nomeados responderão, solidariamente, por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

A investidura dos membros nomeados se dará na data desta deliberação, terá caráter permanente para atuar em todos os certames licitatórios de interesse desta Associação e terá validade até 27 de março de 2019.

Presidente Venceslau, 10 de Julho de 2015.

José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente

 

               
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